O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), requisitou que a Secretaria do Esporte e Juventude do Estado (SEJUV) esclareça as circunstâncias para ter negado a utilização da Arena Castelão para o jogo entre o Ferroviário Atlético Clube e a Sociedade Desportiva Juazeirense, pela Copa do Nordeste, no último dia 19 de outubro. Apesar de o pedido ter sido negado com base em Portaria que veda a realização de jogos com intervalo menor do que 48h, para permitir a recuperação do gramado, o MPCE destaca que o caso aparenta ser hipótese que justifica a exceção prevista na referida Portaria, considerando que uma equipe profissional do estado, numa competição regional, teve que jogar em outro estado, sem a presença da torcida, pela ausência de estádio apto.
O Nudtor encaminhou ofício nessa segunda-feira (25) à SEJUV, com cópia à Federação Cearense de Futebol, requisitando resposta em cinco dias. O Ministério Público requer que a Secretaria informe quais questões justificariam a exceção prevista na Portaria nº 01/2021, expedida pela SEJUV e pela Superintendência de Obras Públicas, e que seriam mais graves que a referente ao caso do Ferroviário. Além disso, diante da proximidade do jogo entre os times Ferroviário e Floresta Esporte Clube, pela Copa do Nordeste, o MPCE cobra informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para garantir que os torcedores do Ferroviário, enquanto mandante, possam comparecer ao jogo dentro da área territorial predominante das torcidas.
O coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, informa que o caso repercutiu nos meios de comunicação e o Nudtor recebeu diversas reclamações de torcedores do Ferroviário, que ficaram privados de assistir ao jogo. “A Arena Castelão é um equipamento público e que deve estar à disposição de forma isonômica aos times profissionais do Estado, obviamente dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, frisa o membro do Ministério Público.
Edvando França também reforça que deve ser garantido ao torcedor do Ferroviário o mesmo tratamento isonômico dispensado aos demais.
“O torcedor do Ferroviário tem direito a assistir um jogo do clube do coração contra o Fortaleza, por exemplo, se for o Ferroviário for o mandante do confronto. É inaceitável que o clube e sua torcida sejam submetidos a jogar em outro estado, tendo estádio local em condições sanitárias de utilização”, pontuou o coordenador do Nudtor.
Uma reclamação sobre o caso também foi encaminhada ao MPCE através de ofício do vereador Sargento Reginauro, que denunciou, ainda, que os vestiários do Castelão estariam identificados e caracterizados com as cores e brasões de apenas dois dos clubes de futebol da Capital, supostamente ferindo o princípio da impessoalidade. Em relação a esse segundo ponto, por se tratar de patrimônio público, a competência não cabe ao Nudtor, que remeteu a manifestação para a Secretaria das Promotorias Cíveis, enviando, ainda, cópia do processo para a Sejuv e para a direção da Arena Castelão, por dever de cautela e transparência.