Como resultado da audiência sobre aglomerações no transporte público, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, notificou, nesta terça-feira (02), a Socicam, empresa administradora dos terminais de ônibus da Capital, para que apresente, em 10 dias, um plano de ação de combate à Covid-19. Além disso, o MPCE recomendou que Socicam, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) estabeleçam canal de diálogo para debater soluções para a problemática das aglomerações.
O MPCE requer que o plano de ação da Socicam diagnostique as plataformas de embarque onde há maior número de passageiros diariamente, com identificação de pontos e dos horários que geram filas e aglomeração. A empresa também deve descrever as ações para conter aglomeração com monitoramento diário, informando, ainda, as medidas para proporcionar distanciamento mínimo de um metro e meio e controle da ordem de ingresso dos passageiros nos veículos. Outras providências requisitadas pelo MP são: fortalecimento e monitoramento diário das ações de higienização dos terminais; cronograma de implementação das medidas de limpeza e de organização e controle das filas; bem como designação de representantes para fiscalizar o cumprimento diário do cronograma e das demais providências, com elaboração semanal de relatório a ser enviado à Promotoria.
Além disso, o MPCE recomendou que a Socicam, a Etufor, o Sindiônibus e a SCSP empreendam esforços conjuntos para criar ou fortalecer canal de diálogo entre eles. Assim, a Promotoria requer a realização semanal de reuniões (preferencialmente virtuais), com confecção de ata e divulgação das discussões. O intuito é debater possíveis soluções para a problemática das aglomerações nos transportes públicos e nos terminais de Fortaleza, incentivando o controle social, de forma que sejam criados meios para recebimento de sugestões pela população. O prazo para resposta ao MP é de cinco dias.
Por fim, o MPCE requisitou à Casa Civil do Governo do Estado do Ceará informações sobre a apresentação de proposta de escalonamento ou reordenamento de horários de atividades comerciais como uma das possibilidades para reduzir as aglomerações nos ônibus destinados ao transporte público de passageiros em Fortaleza. A Casa Civil também deve responder à Promotoria em até cinco dias.
Confira a recomendação sobre o plano de ação.
Confira a recomendação sobre o canal de diálogo.
Confira o ofício enviado à Casa Civil.
(*) Com informações do MP