O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram a adoção das medidas necessárias para ampliar o número de leitos para atendimento de pacientes com Covid-19 no Hospital Universitário Walter Cantídio. A recomendação foi direcionada à Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), à direção do Hospital Universitário, à Superintendência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e às Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e do Estado (Sesa).
Além da imediata ampliação dos leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o Ministério Público requer a suspensão das cirurgias eletivas nos termos da recomendação da Sesa e a priorização do atendimento de pacientes Covid, em face da grave crise e do iminente colapso da rede de saúde pública e privada. O MP recomenda, ainda, a elaboração urgente de plano de contingência de ampliação para a capacidade máxima de leitos, considerando instalações e profissionais de saúde disponíveis. Também é requisitada a apresentação de plano com a construção de anexo ao Hospital Walter Cantídio (Hospital de Campanha).
Entre as informações solicitadas pelo MPCE e pelo MPF na recomendação, destacam-se: quantidade atual de leitos de enfermaria e de UTI Covid e não Covid na rede EBSERH em Fortaleza e número dos que estão ocupados em cada um dos setores; aumento total do número de leitos de enfermaria e de UTI em 2021 e quantos ainda serão criados nos próximos dias; número atual de profissionais de saúde, inclusive professores universitários, que trabalham na rede EBSERH em Fortaleza; e quantidade de profissionais de saúde contratados para ampliar a capacidade assistencial da EBSERH em 2021.
À EBSERH, o Ministério Público requer, no prazo de cinco dias, dados sobre a aquisição dos insumos necessários para o atendimento de pacientes Covid e as providências adotadas. Por sua vez, a Central de Regulação do Município deverá informar quantos pacientes foram regulados para o Hospital Universitário para leitos de enfermaria e UTI Covid e não Covid no ano de 2021. Já o Município de Fortaleza deverá apresentar cópia da contratualização com a EBSERH e proceder à auditagem da contratualização e do cumprimento dos termos pela contratada.
Por fim, a Secretaria de Saúde deve informar qual é o papel do Hospital Universitário na ampliação da rede estadual; quantas vagas existem atualmente de leitos Covid e não Covid, comparando com antes da pandemia e com o auge no ano passado; quantas vagas foram ofertadas pelo Hospital antes e no auge da pandemia; como o Hospital pode participar da ampliação da capacidade de assistência no atual momento; bem como qual é a capacidade máxima, inclusive com Hospital de Campanha, que a EBSERH poderia ofertar tendo em vista as instalações do Hospital e os profissionais ali existentes.
A Reitoria da UFC, a direção do Hospital, a Superintendência da EBSERH, a SMS e a Sesa têm prazo de cinco dias para enviar os dados requisitados e informar ao Ministério Público as providências adotadas. A recomendação é assinada pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pelos promotores de Justiça Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; todos membros do MPCE; bem como pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça, estes membros do MPF.
(*) Com informações do MP