O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, realizou, nesta sexta-feira (01/03), inspeção na Câmara de Vereadores do Município para verificar o cumprimento da carga horária dos servidores efetivos e comissionados da Casa Legislativa.

Na visita, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz constatou que nenhum dos 15 assessores parlamentares, que ocupam cargos comissionados, se encontrava presente e que nove dos dez servidores efetivos estavam no local. O membro do MPCE realizou a fiscalização acompanhado do assessor jurídico Jaydan Maciel Leite e do oficial de diligências, Jean Ximenes.

Na inspeção, foram colhidas assinatura em lista de presença, informações dos servidores e realizadas filmagens e registro fotográfico. Foi verificado também o controle de ponto dos funcionários públicos, que é feito através do registro na folha de frequência. Ainda durante a atividade, o Alan Moitinho se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, José Anchieta. Durante o encontro, o promotor de Justiça questionou o vereador sobre a ausência de lei e/ou regulamento que definisse as funções dos assessores parlamentares, bem como a necessidade dos mesmos na Casa Legislativa.

A inspeção é desdobramento da instauração de procedimento administrativo com o objetivo de apurar possível descumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores da Câmara. Nele, foi requerido ao presidente do Legislativo Municipal o nome de todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, com a especificação de suas funções, lotação, carga horária, forma de ingresso, local de trabalho, além de detalhes sobre a forma de cumprimento da carga horária, seja ponto eletrônico, livro de ponto, entre outros. Foi solicitado também o encaminhamento, de forma digitalizada, de um dossiê funcional de todos os servidores, além das leis que criaram os cargos.

Por fim, de acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, o controle efetivo da jornada dos servidores obriga o Legislativo a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade. “O que se pretende é a preservação da moralidade administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, explica.

com MPCE