A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.
Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores – no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.
Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.
“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, escreveu Gerum.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.
Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca “a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.
Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.
(*)com informação do Estadão