O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou nesta terça-feira (12) as barracas América do Sol, Croco Beach e Marulho, na Praia do Futuro. As empresas foram multadas por não terem apresentado documentos necessários para o Réveillon 2017, realizado em 31 de dezembro de 2016 nas respectivas Barracas.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, antes de ser instaurado processo administrativo, o DECON expediu notificação para as empresas apresentarem a documentação necessária a fim de não ensejar nenhum prejuízo para consumidores e empresas. No entanto, mesmo instaurado processo administrativo, as empresas não demonstraram nos autos que houve regularização.

O DECON instaurou procedimento administrativo solicitando às Barracas a seguinte documentação, que é obrigatória para toda empresa que se proponha a organizar eventos: alvará de funcionamento; atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; laudo do Meio Ambiente; alvará do juiz da Infância e Juventude, se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; atestado da Vigilância Sanitária; contratação de ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito do local; e contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; dentre outros.

Os contratos com os fornecedores que prestariam serviços no Réveillon e a contratação de ambulância, serviço médico e segurança particular para o evento não foram apresentados pela América do Sol. A Croco Beach deixou de apresentar a Licença Sanitária específica do evento. Já a Marulho não entregou o comprovante de comunicação prévia à Unidade Sanitária referente ao evento em questão, sendo constatado ainda pelo DECON que o Alvará de Funcionamento da Barraca encontra-se vencido. Outro documento que não foi apresentado pela América do Sol e pela Croco Beach foi o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do evento. Além disso, a Croco Beach e a Marulho não apresentaram Autorização Especial de Utilização Sonora para realização do Réveillon.

Assim, a Barraca América do Sol foi multada em 10.000 UFIRCE, a Croco Beach, em 14.221 UFIRCE e a Marulho, em 5.333 UFIRCE, valores a serem revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As empresas têm 10 dias, após a notificação, para recorrerem à Junta Recursal.

MPCE