O Ministério Público do Estado do Ceará tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024.

O MP considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.

Além disso, as Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato eletivo.

Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.