O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, no dia 14 de outubro de 2020, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Ilário Gonçalves Marques, requerendo a indisponibilidade de bens, no valor correspondente à penalidade de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

A ação foi motivada devido ao descumprimento reiterado pelo prefeito à sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que vedou a contratação temporária ou nomeação para cargos em comissão de agentes públicos para o exercício precário. Logo, os serviços prestados por profissionais temporários devem ser substituídos pela convocação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das 754 vagas para diversos cargos. A decisão judicial ainda declarou nulo o decreto anteriormente editado que anulou o concurso público e proibiu o Município de Quixadá, por meio de seu prefeito, de editar novo decreto de anulação do concurso público.

Além disso, Secretaria Municipal de Saúde elaborou Edital de Chamada Pública nº CP2020/001SMS, com o intuito de credenciar pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados na área de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. A justificativa do ato reside na “necessidade de atender as demandas dos munícipes de Quixadá, para o perfeito e regular atendimento dos usuários do SUS do município e suprir uma lacuna na estrutura organizacional” do Órgão.

O MPCE já havia ajuizado uma outra Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no ano de 2019, também em decorrência de descumprimento judicial praticado pelo gestor municipal, ao contratar a empresa FD EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME através do procedimento licitatório prévio, no valor de R$ 4.844.535,61, para “prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE, para atender a inúmeras Secretarias que compõem o Poder Executivo Municipal.

(*) Com informações do Ministério Público