A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (11), a Medida Provisória 1099/22 que cria o Programa de Serviço Civil Voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses. O assunto ganhou destaque no Bate Papo Político com os jornalista Luzenor de Oliveira e Beto Almeida no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (12).


O texto da MP, a ser enviado à apreciação dos senadores, estabelece que os municípios pagarão bolsas aos prestadores de serviço de atividades consideradas pelo Município como de interesse público. Um substitutivo aprovado, que foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.


A MP determina que terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


O texto disciplina, ainda, que o dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência e, também, com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.


O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022. Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso.


Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo. A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

VALOR DA BOLSA


O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora. A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.


A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.


CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO

O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.


Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.
A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.


PARCERIA COM O SISTEMA S

As Prefeituras farão parcerias com as unidades do Sistema S (Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) para realização de cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.


Mesmo antes da aprovação da MP, os dirigentes da Aprece (Associação dos Prefeitos do Ceará) e da Fecomércio, que abrange, também, o SESC e o SENAC, já abriram diálogo sobre realização de treinamento para quem os participantes do programa.


Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades. Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs sem fins lucrativos.


DELIGAMENTO DO PROGRAMA

Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro situações:

  • admissão em emprego formal pela CLT;
  • posse em cargo público;
  • frequência inferior à mínima estabelecida; ou
  • aproveitamento insuficiente.
    Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.

OPOSIÇÃO CRITICA


Deputados de oposição ao Governo criticaram o texto da MP. O deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, declarou.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias