Quase um milhão de beneficiários do INSS do Ceará terão, nos próximos anos, motivos para comemorar. A Medida Provisória 891/19, que torna permanente a política de antecipação de metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chegou, nessa quarta-feira, ao Congresso Nacional e começa a tramitar, hoje, na Câmara Federal. O pagamento da metade do benefício será pago todos os anos em agosto.

  • A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social. A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários – quase um milhão no Ceará, entre aposentados urbanos e rurais, pensionistas e detentores de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade

Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.
O abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo dele é garantir ao segurado, ou seus dependentes, uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.

Pente-fino

Além da antecipação do abono salarial, a medida provisória altera a lei que trata do pente-fino realizado por peritos do INSS em aposentadorias, pensões e auxílios com indícios de irregularidades. Segundo a norma (Lei 13.846/19), o pente-fino atingiria benefícios cujo prazo de análise havia expirado até 18 de janeiro de 2019. Conforme a MP, a análise dos peritos vai se estender a benefícios com prazo de análise expirado até 15 de junho de 2019.

O governo alega que havia um estoque de benefícios a serem analisados que ultrapassavam a data original da lei. Somente no primeiro semestre deste ano o pente-fino cancelou o pagamento de 170 mil benefícios previdenciários.

A lei que trata da revisão dos benefícios, sancionada em junho deste ano, é oriunda da Medida Provisória 871/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. A MP fez parte do esforço do governo para conter as despesas previdenciárias.

Tramitação

A MP 891/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O presidente da comissão será um senador e o relator, um deputado, ambos a serem indicados pela liderança do governo no Congresso, em acordo com os partidos. O relatório aprovado pela comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

(*) Com informações da Agência Câmara