O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta terça-feira (09), a adoção de medidas necessárias para a garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de 59 municípios cearenses, segundo balanço do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).

Nas recomendações, direcionadas a prefeitos, secretários da Saúde e diretores de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais em funcionamento em algumas dessas cidades, o MPCE pede que seja garantido estoque de oxigênio para no mínimo dez dias de consumo subsequentes, bem como que sejam providenciados todos os demais insumos, inclusive kits de sedação e intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19.

O MP também recomendou que seja elaborado plano de contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, conforme o crescimento da demanda.  

Foram expedidas recomendações nos municípios de Acopiara, Ararendá, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Caririaçu, Cascavel, Caucaia, Choró, Crato, Croatá, Eusébio, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Ibaretama, Ibicuitinga, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Ipueiras, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Orós, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretema, Poranga, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, São Benedito, Santana do Acaraú, São Luis do Curu, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tamboril e Umirim. 

Os gestores municipais têm o prazo de cinco dias para comunicarem às respectivas Promotorias de suas cidades quais providências serão adotadas para devido cumprimento das recomendações. Além disso, deverão se manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto.  

É preciso ainda que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde visando garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e qualquer outra informação entendida como pertinente.  

Os dirigentes devem se manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19.