O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou um novo balanço de recomendações para suspender festas carnavalescas em cidades cearenses. Desta vez, a recomendação vale para os municípios de Madalena, Quixeramobim, Camocim e Acarape. Com a medida, devem ser suspensas qualquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios. 

As recomendações foram expedidas pelos promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz (Madalena), Vicente Anastácio Martins Bezerra Sousa (Quixeramobim), Evânio Pereira de Matos Filho (Camocim) e Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani (Acarape). 

Nos documentos, o MP  reforça que devem ser suspensas comemorações, sejam elas realizadas em ambientes abertos ou fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular. Nesta semana já haviam sido expedidas recomendações semelhantes nos municípios de Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte. 

A iniciativa tem como intuito serem seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual.  

Dentre outras medidas, o MPCE requer ser informado das providências adotadas para impedir aglomerações e eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Além disso, os entes públicos também podem, caso queiram, instalar barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas, aglomerações e eventos proibidos.  

Ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.   

Os entes públicos dos municípios têm até cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para comunicar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.