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Um documento assinado, nessa terça-feira, 21, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Benedito Torres Neto, tenta barrar o pagamento a escritórios de advocacia com recursos da educação.

De acordo com o memorando, ‘’é uma prioridade absoluta do Ministério Público brasileiro zelar pelo cumprimento da sentença judicial que, em ação civil pública, determinou que sejam aplicados exclusivamente em serviços de Educação os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)’’.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Rios, esteve presente no encontro e disse que a reunião serviu  para uma uniformização das tratativas de combate aos desvios dessas verbas no âmbito de todo o Ministério Público brasileiro.

A assinatura do documento é resultado de encontro, na sede Procuradoria-Geral da República em Brasília, que reuniu a PGR, procuradores-gerais de Justiça dos MPs Estaduais, e membros do MPF representantes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União.

O objetivo da reunião – que faz parte do projeto MPF Cidadão 30 anos – foi articular estratégias conjuntas para garantir que mais de R$ 90 bilhões sejam investidos integralmente na manutenção e no desenvolvimento da educação brasileira, sem descontos voltados ao pagamento de honorários advocatícios ou de quaisquer outros tipos de despesas.

Durante o encontro, Raquel Dodge destacou a importância da atuação em conjunto do Ministério Público na temática. “É um dinheiro que precisa ser gasto exclusivamente com educação”, afirmou, ressaltando que se trata de oportunidade de o MP contribuir para transformar a situação da educação brasileira. Já o presidente do CNPG destacou que é uma quantia significativa que pode acarretar em uma mudança muito grande na realidade nacional.

A reunião foi promovida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), coordenada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos. Ela lembrou que há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram com o entendimento do Ministério Público.

Apesar da baixa complexidade jurídica da ação, conforme  Elizeta Paiva Ramos, foram contratados escritórios de advocacia para recuperar os valores, o que significou a utilização de parte do dinheiro para pagamento de honorários de advogados. A execução, no entanto, segundo a subprocuradora, poderia ter sido feita pelo próprio MP ou pela Procuradoria do Município, que, mesmo recebendo honorários, esses não seriam oriundos dessa verba. Nos dois casos, ficaria garantido que toda a verba fosse, de fato, utilizada na educação

O encontro também contou com a participação do secretário de Controle Externo da Educação, Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União (TCU), Ismar Barbosa Cruz. Ismar afirmou que o TCU vai disponibilizar aos ministérios públicos sua base de dados sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), atual Fundeb, a 3,8 mil municípios. Para a Corte de Contas, assim como para o Ministério Público, a destinação da verba do Fundeb deve ser apenas a educação, não havendo lacunas para o pagamento de honorários advocatícios ou de despesas alheias ao desenvolvimento educacional brasileiro.

No Ceará

Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPC) e Advocacia-Geral da União (AGU) têm coordenado inúmeras ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de resgatar recursos do Fundef que seriam utilizados para pagamento de honorários advocatícios. Segundo o MP de Contas, as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente.

O MPCE conseguiu dez decisões favoráveis da Justiça nos municípios de Tianguá, Icó, Juazeiro do Norte, Boa Viagem, Morada Nova, Antonina do Norte, Pereiro, Guaramiranga, Jaguaretama e Limoeiro do Norte; e quatro ações judiciais referentes aos municípios de Acaraú, Meruoca, Itapiúna e Caucaia aguardam decisão. Foram executadas 26 ações extrajudiciais, como recomendação, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outras. O Ministério Público de Contas expediu 20 recomendações, das quais 8 foram acatadas pelas Prefeituras municipais; e todas as 25 representações junto ao Tribunal de Contas tiveram liminares concedidas.

(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual