Um parecer publicado no dia 14 de janeiro de 2026, pelo Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), opinou pela desaprovação das contas públicas do ex-prefeito de Sobral, Ivo Gomes, referentes ao exercício financeiro de 2023.
Conforme o parecer divulgado pelo MPC, a principal irregularidade apontada é a abertura de créditos adicionais sem a comprovação imediata de recursos financeiros, baseada apenas em projeções de arrecadação futura.
SEM SALDO SUFICIENTE
Ao longo do parecer, é comentado que a Secretaria de Controle Externo (SECEX) identificou que, no momento da abertura desses créditos, não havia saldo suficiente proveniente do excesso de arrecadação para cobrir as despesas. Embora o excesso de arrecadação tenha se confirmado ao final do exercício, somando R$ 75,5 milhões, o MPC questiona a legalidade da antecipação dos gastos, já que os recursos não estavam disponíveis em caixa no ato da assinatura.
O Ministério Público de Contas sustenta que a Lei nº 4.320/64 exige a existência prévia e real de recursos para a abertura de créditos suplementares, vedando despesas baseadas apenas em projeções de arrecadação. Para o órgão, a prática viola o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e pode caracterizar crime de responsabilidade.
DEFESA IVO
A defesa de Ivo Gomes argumenta que a legislação permite considerar a tendência de arrecadação do exercício, especialmente em casos como o FUNDEB, cujos recursos ingressam apenas no fim do ano. Como a arrecadação final (R$ 75,5 milhões) superou o total de créditos abertos (R$ 71,4 milhões), a defesa sustenta que não houve irregularidade.
Enquanto a SECEX se posiciona pela aprovação com ressalvas, o MPC divergiu e opinou pela desaprovação das contas, além de recomendar o envio do caso ao Ministério Público Estadual. O processo ainda será analisado pelo TCE-CE e, posteriormente, pela Câmara Municipal de Sobral.
Veja o parecer divulgado pelo MPC:


