O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, encerrou, na última quinta-feira (12/07), o inquérito que apurava a conduta da empresa Unique Lqd Investment Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela manutenção de uma barragem na zona rural de Trairi. Em abril de 2017, aconteceu o rompimento da estrutura que causou inúmeros danos na região e a quebra de duas rodovias que davam acesso às praias do litoral oeste cearense.
Como resultado do inquérito, o MPCE ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar a empresa a reparar os danos ambientais, suspender novas atividades na barragem até a regularização na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e multa de 50 mil reais pelos danos morais coletivos. Na esfera criminal, o Ministério Público requereu que a empresa seja condenada pelos crimes de poluição ambiental e descumprimento de condicionante de licença, com pagamento de multa e prestação pecuniária como adiantamento das indenizações.
Além disso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação ao Governo do Estado do Ceará para que adote medidas para cobrar a empresa pelos prejuízos causados nas rodovias cearenses (CE-163 e CE-346) e que chegam a quase 900 mil reais. Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, pode-se resumir que os danos causados foram em três esferas: ambientais difusos, morais coletivos e ao erário estadual.
“Portanto, o Ministério Público deseja a responsabilização civil da requerida por danos ambientais difusos, a ser levada a cabo até a integral reparação, compensação ou indenização pelo prejuízo sofrido pelo meio ambiente; a reparação pelos danos morais coletivos sofridos por toda a comunidade local, provenientes da comoção generalizada na região em razão dos prejuízos ao acesso das pessoas às suas casas, ao turismo e ao comércio locais, entre outros setores da dinâmica social local”, argumenta o membro do MPCE na ação civil.
Na investigação, a Promotoria de Justiça de Trairi apurou que a empresa não observou as normas técnicas de manutenção da barragem, o que causou ao rompimento da estrutura e escoação de grande volume de água. As águas seguiram desordenadas pelo leito do riacho em direção ao mar, em um percurso de aproximadamente nove quilômetros. O acesso de veículos às praias locais ficou quase que totalmente inviabilizado, demandando que motoristas improvisassem outros caminhos para chegar ao destino. Obras paliativas foram providenciadas por parte do Município de Trairi, que, mesmo não responsável pela conservação das rodovias, precisou colaborar na causa em prol da população, tamanha a urgência e necessidade. “A devastação das águas fez ceder o asfalto da CE 163, formando uma imensa rachadura, interrompendo o tráfego de veículos que liga a sede do município de Trairi às praias de Guajiru, Flecheiras, Emboaca e Mundaú, bem como a rodovia que dá acesso ao Distrito de Canaã”, consta na ACP.
A análise dos danos ambientais é oriundo de relatório produzido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a autarquia também lavrou um auto de infração contra a empresa por crime ambiental. A Promotoria de Justiça tem conhecimento de que já existe o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) – que prevê o controle dos processos erosivos, conservação dos recursos hídricos e conservação paisagística e restauração florestal – mas até o momento não há informação de que as ações de recuperação foram executadas.
Com MPCE