O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A conduta vedada praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria a judicialização da demanda.
Com informação do Ministério Público do Estado do Ceará