O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, ajuizou, nessa segunda-feira (30/11), uma Ação Civil Pública (ACP) contra conselheira tutelar do Município de Graça por ter solicitado indevidamente o auxílio emergencial, benefício ofertado pelo Governo Federal. Na Ação, o MPCE requer a concessão de medida liminar para que a conselheira tutelar seja suspensa das funções até a decisão final da Justiça.
Na ACP, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressalta que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal. O membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.
Ao tomar conhecimento acerca da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício, a conselheira tutelar promoveu a restituição dos valores recebidos. Contudo, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública.
Assim, diante do ato de improbidade administrativa praticado pela conselheira tutelar, o MPCE requer a aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, bem como a cassação do mandato de conselheira tutelar, suspensão dos diretos políticos dela por cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de suas remunerações e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por três anos.
Além disso, o MPCE requisita a concessão de medida liminar para suspender a conselheira das funções até a decisão final, bem como que o prefeito de Graça suspenda os pagamentos da conselheira tutelar e adote as medidas necessárias para garantir o correto funcionamento do Conselho Tutelar. Também foi solicitado a expedição de ofício com cópias dos autos ao Ministério Público Federal, para fins de apuração da prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.