O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), chama a atenção dos consumidores para que fiquem atentos ao “Golpe do colchão milagroso”, que ocorre quando vendedores visitam as casas das vítimas, geralmente idosos, persuadindo-as a comprar um “colchão magnético” que teria propriedades para auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, dentre outras.
O Decon recebeu uma denúncia sobre o caso neste mês julho, porém, o mesmo tipo de golpe já havia sido registrado pelo órgão de defesa do consumidor em 2016 e 2018, com abertura de processo administrativo. Qualquer cidadão que tenha informações sobre o golpe ou tenha sido vítima, pode procurar o órgão para abrir reclamação.
Um dos cidadãos que procurou o Decon, relatou que adquiriu um “colchão magnético” em agosto de 2016 com certificado de garantia de 15 anos, pagando mensalmente o valor de R$ 230 pelo período de seis anos e dois meses. Porém, em março de 2019, o produto apresentou vício e mal funcionalidade. Portanto, o consumidor entrou em contato com o vendedor informando o ocorrido. Até a presente data, nada foi resolvido.
Na denúncia, o comprador afirma que foi coagido a adquirir o produto, que em nenhum momento houve informações quanto ao valor total que seria pago, sendo informado do valor de cada parcela só após a assinatura do contrato. Na época, o vendedor providenciou toda a papelada, e as parcelas foram descontadas mensalmente de seu benefício.
De acordo com o Decon, os vendedores realizam propaganda enganosa, pois, segundo os relatos, o colchão não apresenta nenhum benefício para quem o utiliza, já que não diminui dores nem alivia qualquer outro sintoma.
Como o golpe acontece
De acordo com as vítimas, vendedores persuasivos realizam visitas domiciliares para vender o suposto “colchão magnético”. O produto é vendido como um auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, entre outras. Ao fechar o negócio, o vendedor faz o cidadão assinar um contrato e cobra um preço alto pelo colchão.
Quando o consumidor descobre que caiu em um golpe, tenta desfazer a compra, mas não consegue por causa do “prazo de arrependimento”, estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece limite de sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.