O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza, apresentou denúncia contra Fábio Maia Rodrigues por tentativa de feminicídio com motivo torpe. No dia 7 de julho deste ano, o acusado, inconformado com a recusa da ex-companheira em retomar relacionamento, tentou assassiná-la a golpes de faca e em frente ao filho, uma criança de nove anos. Eles haviam convivido maritalmente por dez anos. A vítima foi socorrida por vizinhos, foi levada ao IJF e sobreviveu. Após a tentativa de feminicídio, Fábio Maria incendiou a casa da família e foi preso em flagrante após atendimento médico, pois desferiu golpes contra si e apresentava queimaduras. O fato foi amplamente noticiado pela imprensa na época.
O caso faz parte do Projeto Tempo de Justiça, que busca dar celeridade aos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza. O inquérito policial foi recebido pela Promotoria na última sexta-feira (03/08) e a denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (06/08). Segundo o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, em 2018, já foram protocoladas cinco denúncias de feminicídio na 1ª Promotoria do Júri. Na denúncia em questão, o membro do MPCE explica que considerou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, de 13 de abril de 2018, que declara: “tratando-se o motivo torpe de qualificadora de natureza subjetiva, e o feminicídio de qualificadora objetiva, não há que se falar em bis in idem no reconhecimento de ambas”, ou seja, o crime em questão recebe duas qualificadoras que podem incidir simultaneamente. Ou seja, em caso de condenação, o suspeito terá aumento da pena por feminicídio com motivo torpe; e ainda pelo fato do crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima.
A vítima declarou, em depoimento, que já sofria de violência doméstica antes do fato, já tendo sofrido agressão física e verbal. Ela relatou, ainda, que no dia fatídico, Fábio não estava sob efeito de drogas ou bebidas alcoólicas, e que ele não era usuário de drogas. O Ministério Público apresentou a acusação nas sanções do art. 121 paragrafo 2º incisos I, III, IV e VI, c/c art. 14, inciso II, com a incidência do aumento de pena previsto no parágrafo 7º, inciso III do referido artigo 121, e art. 163, parágrafo único, inciso II todos do Código Penal.
COM MPCE