O Ministério Público do Ceará, divulgou Nota Técnica, nesta quarta-feira, 19, se posicionando favorável a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. Os membros do Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e da Cidadania (Caocidadania) do órgão se basearam no que determina o artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
“É dever dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sejam vacinadas, garantindo seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”, diz a nota.
Matrículas na escola
O documento também defende que a ausência de apresentação da carteira de vacinação, documento exigido pela Lei Estadual nº 16.929/2019, no ato de matrícula e rematrícula escolar e a falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não devem impossibilitar a matrícula, em razão do direito fundamental à educação.
“Os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE. Vale ressaltar que os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação”, revela a nota.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira nesta terça-feira, 18.