O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana e Flávio Bezerra, ofereceu uma denúncia nesta segunda-feira (8) contra o ex-procurador geral daquele município, Odijas de Paula Frota, por improbidade administrativa, bem como possível crime contra a Lei de Licitações nº 8.666/93. O denunciado foi gestor da Procuradoria-Geral de Justiça do Município de Crateús no período de 01/01/2009 a 30/09/2010.

Segundo informações trazidas na referida peça, foram detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), diversas irregularidades, o que resultou em condenação de Odijas Frota por aquela Corte de Contas. O acionado foi denunciado por ferir o artigo 89, da lei nº 8666/93, combinada com o artigo 69, do Código Penal Brasileiro. Os representantes do MPCE requereram a instauração do devido processo penal.

O denunciado dispensara licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade ao contratar a empresa Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (IMBRAMA), com a finalidade de assessoria para levantamento de dados e acompanhamento de ações que gerará a recuperação de tributos municipais e o incremento da receita municipal no valor de R$ 8.238,32.

Por uma segunda vez, o acionado efetuou uma nova dispensa irregular de processo licitatório, tendo como objetivo a aquisição de passagens aéreas, tendo como credor a Agência de Viagens e Turismo Terra, no valor de R$ 19.941,28. Conforme relatório do TCM, o então gestor público abdicou da oportunidade de auferir uma proposta mais vantajosa para a administração e menosprezou o princípio constitucional da isonomia, causando prejuízo ao erário.