Pouca gente sabe mas, em eleições estaduais e presidenciais, os promotores de Justiça Eleitorais atuam apenas na fiscalização de irregularidades nas propagandas eleitorais, provocando o exercício do poder de polícia em casos que demandem reparação imediata e evitando desigualdades. Para facilitar o diálogo com os cidadãos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga um formulário on-line para colher denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais, inclusive casos de Fake News.

No formulário (disponível aqui), o usuário pode anexar diversos tipos de documentos que comprovem a irregularidade e, após a entrega das informações, uma mensagem é enviada para o e-mail informado pelo cidadão com um link e um código de identificação da denúncia para acompanhar as providências tomadas. É possível, ainda, mesmo após o envio, adicionar novas informações na denúncia e interagir por meio da troca de mensagens com o promotor eleitoral responsável. No caso de Fake News, é imprescindível informar o endereço eletrônico (URL) da página na Internet em que a notícia foi divulgada.


Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a ferramenta é um grande avanço, pois aproxima o MP da população. “O cidadão pode contribuir muito com o trabalho do Ministério Público, ao realizar as denúncias de irregularidades de forma imediata. O tempo é um aspecto importante para evitar danos irreparáveis que promovam desigualdade entre os candidatos. Por isso, convocamos todos os cearenses para ser o nosso olho fiscalizador para que tenhamos eleições limpas, e que este seja um momento de pleno exercício da democracia”, disse.


Caso algum ilícito denunciado não seja de atribuição do promotor de Justiça Eleitoral, ele será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal que atua na fiscalização das eleições e é responsável pelo ajuizamento de ações judiciais, se necessário. O coordenador do Caopel disponibiliza uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que explica, de forma didática, o que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral. A relação dos promotores eleitorais de cada Comarca estão disponíveis aqui.


Algumas das irregularidades mais comuns neste período são:
– Pinturas, inscrições, faixas e placas em residências. Somente é permitido adesivo ou papel na janela até o máximo de 0,5 m²;
– Propaganda eleitoral em outdoors ou com efeito visual semelhante acima de 4 m², inclusive em comitês de campanha;
– Carros de som ou trios elétricos circulando pela cidade (só pode em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios);
– Propaganda eleitoral em bens públicos ou bens de uso comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, lojas, estádios, shopping centers, igrejas, etc.);
– Notícias sabidamente falsas (fake news) na internet ou em redes sociais.

Com informação do MPCE