O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas “FF Construções Empreendimentos LTDA” e “Mekka Empreendimentos e Negócios Imobiliários” por realizar obras do loteamento “Nova Aracati”. Segundo a promotora de Justiça Virgínia Navarro, as empresas não detêm o registro do loteamento no Cartório da cidade, não possuem licenças ambientais válidas e, ainda, o loteamento atingirá um território de grande importância para a macrodrenagem da região.

Relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE detalha que a área “apresenta considerável utilidade pública para beneficiar a drenagem da circunvizinhança e diminui problemas de alagamentos nas vias públicas de bairros, contribuindo para o bem-estar e saúde da população”, consta no documento. A Promotoria de Justiça constatou que a obra estava em pleno andamento, mesmo com licença de instalação expedida pela SEMACE inválida e com decisões judiciais, então em vigor, desautorizando o prosseguimento da obra.

Foi comprovado, ainda, que cerca de 42 mil metros quadrados do loteamento é de propriedade de terceiros. “Ora, como se não bastassem os questionamentos de ordem ambiental, o que se vê, na verdade, é que o dito loteamento também viola a legislação de ordem urbanística (parcelamento do solo), vez que sequer possui registro legalmente assentado, muito embora venha, diuturnamente, realizando vendas e comercialização de lotes”, argumenta a representante do MPCE na ACP.

Portanto, segundo argumenta a Promotoria de Justiça, a empresa FF Construções iniciou a implantação de um loteamento em Aracati sem que a licença de instalação estivesse válida e iniciou a comercialização com a parceria da Mekka Empreendimentos, sem terem regularizado o loteamento, agindo, pois, em desacordo com a lei.

Diante do risco ao resultado útil do processo, o MPCE requer em caráter liminar, dentre os outros pedidos, o embargo das atividades (loteamento clandestino), proibindo-se qualquer edificação/obra no local, nos termos já decretados pela SEMACE; e proibindo aos loteadores/vendedores de realizar vendas dos lotes e de realizar publicidade, visando proteger os consumidores.

No pedido final, o Ministério Público solicitou a condenação definitiva dos réus, solidariamente, na obrigação de desfazer as obras inciadas no loteamento e recompor os lotes ao estado anterior, de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); a indenização aos consumidores que já adquiriram lotes, seja por meio de substituição por lotes de outros imóveis ou ressarcimento das quantias pagas, com atualização monetária, dentre outros requerimentos.

Com informações do MPCE