A Promotora de Justiça, Anny Gresielly Sales Granjeiro Sampaio, moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Paramoti, devido o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Promotoria apurou que a administração municipal não vem cumprindo adequadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, a Ação Civil Pública foi ajuizada com o intuito de a Prefeitura de Paramoti se readequar novamente à LRF.
A ação pela antecipação de tutela foi protocolada no último dia 14 de maio na Vara Única da Comarca de Caridade e aguarda decisão da Justiça. Os limites e a forma de apuração das despesas com pessoal estão definidos nos artigos 20, 22 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Atingindo os limites legais, o município terá que adotar medidas, tendo em vista as restrições previstas no art. 22 e art. 23, §3º, do mesmo mandamento legal.
Alerta: 48,60% a 51,29%
Prudencial: 51,30% a 53,99%
Acima do limite: 54%
No primeiro relatório de acompanhamento gerencial do Município de Paramoti do 1º quadrimestre de 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) já emitiu um alerta ao município, pois o percentual de gastos com despesas já estava em cerca de 50,3%. Já no segundo quadrimestre o município aumentou ainda mais os gastos com pessoal chegando a absurdos 80,58%, número que praticamente se manteve no terceiro quadrimestre 78,3%.
Em todos os relatórios, o Tribunal de Contas emitia alerta e cobrava que o município se adequasse a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém o Município não atendia.
(*) com informação do correspondente Wellington Lima