O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação na Justiça contra o atual prefeito de Pereiro, Raimundo Estevam Neto, por uma irregularidade ambiental cometida em 2010, época em que esteve à frente do executivo municipal. Segundo consta na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ambiental, da Promotoria de Justiça de Pereiro, a Prefeitura alargou uma estrada carroçável na zona rural sem a devida autorização ou licença ambiental.

A irregularidade foi verificada por meio de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) que constatou o desmatamento de vegetação nativa e retirada de barro. O fato gerou multa por infração ambiental no valor de seis mil reais que nunca foi paga.

“É preciso registrar que o dano causado pela ação da Prefeitura Municipal foi considerado de potencial poluidor médio pelos técnicos da Semace. Foi disponibilizado ao requerido todas as oportunidades de defesa administrativa, tendo este exercido tais prerrogativas. No entanto, todos os seus recursos administrativos foram improvidos”, argumentou o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.

Segundo o membro do Ministério Público, ainda ocorreu uma tentativa, sem sucesso, de firmar compromisso de ajustamento de conduta entre a Prefeitura e Semace. “Não encontrou-se no requerido a necessária disposição para resolver administrativamente a questão, uma vez que o requerido quedou-se inerte e nunca pagou o valor das multas aplicadas, nem prontificou-se a reparar os danos ambientais causados ou a coibir futuras condutas nocivas”, consta na ACP.

A irregularidade ofende a Lei federal nº 9.605/98 que determina em seu artigo 60: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Segundo lei estadual, qualquer alteração da cobertura florestal nativa deve ser autorizada previamente pela Semace. Caso a ação seja julgada procedente, o atual gestor de Pereiro pode sofrer penalidade de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

“O requerido, enquanto gestor público, não obedeceu aos ditames legais pertinentes; infringiu deliberadamente normais legais; determinou danos ao meio ambiente; não pagou as multas aplicadas em decorrência dos danos causados; não recuperou o meio ambiente; e não prontificou-se a ajustar seu comportamento junto ao Órgão administrativo próprio (Semace). Assim agindo, o requerido praticou ato de Improbidade Administrativa”, afirma o membro do MPCE na ação inicial.

Com informação da A.I