O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, instaurou, um Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos (licitações, dispensas e contratos) e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal.  

O documento requisitou que a prefeita de Boa Viagem informe, no prazo de 15 dias úteis, o link do Portal onde devem constar todas as aquisições realizadas, conforme determinado no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/20, as quais devem ser disponibilizadas imediatamente em sítio oficial específico na Internet, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população e contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º, do artigo 8º, da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. 

A ação também requisita que a gestora municipal encaminhe, também em 15 dias úteis, o Decreto de Emergência ou de Calamidade Pública que se fundamentou na Pandemia do Novo Coronavírus, informando, ainda, todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto contratual e valor global do contrato, referentes a dispensas de licitação celebradas no Município, com fundamento na Pandemia do Novo Coronavírus. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município deve remeter cópia do parecer jurídico sobre decreto de calamidade pública, considerando que, em se tratando de desastres a situação de calamidade pública deve ser declarada mediante Decreto do Chefe do Executivo. 

Em idêntico prazo, a prefeita deve fornecer ao representante do MPCE os dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as despesas com saúde, educação, etc., informando o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias. Além disso, informar o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, bem como as ações adotadas com a referida previsão de recursos. 

Cópias da Portaria com a instauração do referido procedimento também foram encaminhadas para a ciência do procurador-geral do Município; dos secretários de Saúde, de Administração e de Finanças; do presidente da Câmara Municipal e do presidente da Comissão de Licitação.