O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, instaurou um Procedimento Administrativo para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Em Sobral, segundo o cruzamento informações da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), evidenciou indícios de fraudes no processo de inscrição e recebimento do auxílio emergencial por servidores municipais.
No Procedimento Administrativo, o MPCE oficiou o Município para que seja repassado à 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa por omissão.
Para o titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, Hugo Alves da Costa Filho, faz-se necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Uma vez que o procedimento visa apurar as possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial por parte dos servidores públicos do Município de Sobral no período da pandemia, bem como acompanhar a adoção de providências cabíveis por parte dos órgãos competentes, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé
Caso tais atos forem verdadeiros, podem-se configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos artigos 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na Lei Estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade.
Vale ressaltar, contudo, que podem existir várias situações diferentes, como pagamentos automáticos em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo. É possível, ainda, que o pedido do auxílio tenha sido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura, com o pagamento sendo contabilizado depois.