O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares, expediu uma recomendação pedindo esclarecimentos acerca das atribuições das Delegacias de Polícia e do Conselho Tutelar e de como proceder em casos de apreensão de adolescente quando este não possuir responsável legal na cidade. O não cumprimento da recomendação, no prazo de até 15 dias, implicará na adoção de medidas judiciais.
De acordo com o documento, a comunicação da apreensão de adolescente é sempre obrigação da autoridade policial. Já a entrega daquele sob termo próprio da autoridade nem sempre será, dependendo da presença dos pais. Isto não exime a autoridade de, quando houver conhecimento de quem são os responsáveis, diligenciar pelo comparecimento dos mesmos. Contudo, no caso de adolescentes órfãos, sem pais conhecidos ou quando estes residam em outros municípios e previamente comunicados pela autoridade não consigam comparecer, a entrega não será de sua responsabilidade.
A promotora de Justiça ordenou o envio de cópias da recomendação para a Vara da Infância e Juventude de Iguatu; a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município, para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; a Secretaria-Geral do Ministério Público de Ceará, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, para ciência; o prefeito pessoalmente e a Procuradoria-Geral do Município, para ciência; o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência, divulgação e colaboração no enfrentamento dos problemas postos na presente recomendação; e a Secretaria de Assistência Social, para ciência.