A Promotoria de Justiça de Cruz, vinculada ao Ministério Público do Ceará, recomendou, que a Prefeitura crie, em até 30 dias, uma sede adequada para o Conselho Tutelar da cidade. O prédio deve ser desvinculado dos órgãos municipais, para garantir condições de acesso e privacidade. O MPCE também recomendou, em até 45 dias, que a gestão municipal reforce o Conselho Tutelar com estrutura necessária ao seu bom funcionamento.

O equipamento deve ser constituído de, no mínimo, uma recepção, com três salas reservadas (uma para atendimento individual, uma para reunião dos conselheiros e outra para os serviços administrativos), um banheiro e uma cozinha. Além disso, o equipamento também deve contar com escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, permitindo, assim, que o público possa aguardar o atendimento de forma confortável.

O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados pelo órgão, implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.

(*) com informações do MPCE