O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu nessa terça-feira uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Orós, vereador Luís Alves de Araújo, a fim de anule os Atos que aprovaram a Lei Municipal nº 178/2020, que autoriza a concessão de décimo terceiro salário aos agentes políticos (Vereadores) municipais vinculados ao Poder Legislativo.

A aprovação da lei também representa violação da obrigatoriedade de pagamento em parcela única, não excepcionado pela Constituição Federal de 1988, sob pena de omissão diante da manifesta ilegalidade e, por conseguinte, configuração de ato de improbidade administrativa.

De acordo com o documento, as providências devem ser tomadas e encaminhadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 72 horas. O não atendimento da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Segundo relatou o representante do MPCE, o Projeto de Lei nº 174/2019, aprovado no dia 03 de dezembro de 2019, fixou o acréscimo do 13º salário, como base no valor integral do subsídio, para os agentes políticos que compõem o Poder Legislativo Municipal, em clara afronta ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.