O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nesta quarta-feira (11), ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Alves Barbosa Júnior, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias. De acordo com a recomendação, fica estabelecido que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo a descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos.
Os promotores de Justiça observam que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei n. 8.429/92. Portanto, eles estabeleceram um prazo de dez dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade da adoção de medidas judiciais, como, a responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11, caput e incisos II e VI, da Lei n.º 8.429/92).
Além disso, os vereadores poderão responder por eventual infração penal, com o possível ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas abusivas no pagamento de diárias, a declaração incidental de inconstitucionalidade dos atos normativos então vigentes e o ressarcimento de danos ao erário, acaso existentes, além de outras medidas ou ações no âmbito criminal.
De acordo com a recomendação, o Presidente da Câmara deve abster-se do pagamento de diárias cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e breves, não permitindo a todos conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, a legalidade do ato. Por meio do documento, o presidente da Câmara de Boa Viagem deverá estabelecer que os pagamentos de diárias e reembolsos com despesas de viagem sejam publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo cinco dias após o pagamento.
Nas publicações devem constar, no mínimo, o nome completo, com número de RG e matrícula do beneficiário; a finalidade de cada viagem; as datas de início e término da viagem; o destino da viagem; o meio de transporte utilizado; a quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem; o valor unitário das diárias; e o total pago por beneficiário.
Por fim, os promotores de Justiça recomendaram que a utilização das diárias seja realizada na estrita conformidade com o princípio da eficiência e economicidade, prevenindo e coibindo seu uso abusivo. Para fazer a recomendação, os promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz e Alessandra Akemi Oyamaguchi levaram em consideração a Lei Municipal nº 1.115, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e funcionários do Poder Legislativo municipal, e a ausência de resolução da Casa Legislativa regulando a matéria.
No caso, a instrução do Inquérito Civil revelou o pagamento de expressiva quantidade de diárias a agentes políticos municipais durante os anos de 2015 / 2016 / 2017 e 2018, chegando ao montante de R$ 511.800,00, conforme o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). Os representantes do MPCE consideram que a instrução do Inquérito Civil demonstrou a prática do preenchimento vago e breve das portarias, contendo expressões como “para resolver assuntos de interesses do Município”, e, a fim de tratar de assuntos atinentes às atribuições conferidas em decorrência de seu cargo”, não permitindo conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, o controle de legalidade do ato.
COM MPCE