O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou à Prefeitura e à Secretaria da Saúde do Município que cumpram o que foi estabelecido na Lei nº 13.925/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de Educação Básica. O município tem até dez dias úteis, a contar da data do recebimento da Recomendação – a qual foi expedida em 7 de abril de 2021 – para comunicar ao MPCE sobre o acatamento do pedido.

A Lei citada afirma que “as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. Tais equipes deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

Conforme o Ministério Público, a legislação também determinou que os sistemas de ensino teriam até um ano, a partir da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Ocorre que a lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2019 e, neste momento, o município não a tem cumprido em sua integralidade.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, o não cumprimento por parte do prefeito e do secretário da Saúde pode configurar ato de improbidade administrativa. Vale lembrar que, caso os dois descumpram a Recomendação do MPCE, o órgão tomará as medidas judiciais cabíveis, podendo, inclusive, ajuizar Ação Civil Pública em desfavor de ambos.

(*) Com informações Ministério Público do Ceará