O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da comarca de Iguatu, Helga Barreto Tavares e Leydomar Nunes Pereira, recomendou, no dia 19 de dezembro de 2018, à secretária de Assistência Social daquele Município que adéque a unidade de funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), promovendo maior acessibilidade aos usuários do equipamento portadores de deficiência, de acordo com a Lei 10.098/2000.
A referida lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no prazo de 60 dias.
Além disso, a secretária deve adquirir, no prazo de 60 dias, mais um transporte exclusivo para realização das abordagens pelo CREAS e mais computadores em quantidades suficientes para atender as demandas da equipe do CREAS.
Por sua vez, a coordenadora do CREAS deverá fortalecer e melhorar a articulação com o Conselho Tutelar, organizar a escala do serviço de abordagem social noturna, no prazo de 15 dias e articular a inserção dos adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), também no prazo de 15 dias.
O não cumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, ficando, desde já, os recomendados requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao acatamento da recomendação.
O CREAS configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos e o CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O SUAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, o que inclui o atendimento prioritário a crianças e adolescentes que se encontrem em alguma dessas condições.
Com informações Ascom MPCE