O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, expediu uma recomendação na última segunda-feira (30/07) à Câmara Municipal para que os efeitos da emenda à Lei Orgânica nº 12/2018 – que institui pagamento de 13º salário e abono de férias (1/3) para os vereadores daquela cidade – sejam válidos apenas para a próxima legislatura, em obediência ao princípio da anterioridade, e através de lei específica.
A recomendação considera que a Constituição Federal ordena que os subsídios sejam fixados pelos Vereadores em cada legislatura para a subsequente para evitar a legislatura em causa própria no curso dos mandatos. “Assim, é ilegal a lei que institui o 13° salário para a mesma legislatura a que pertence o vereador que projetou, discutiu e votou aquele ato normativo que o beneficiou com aquela espécie remuneratória”, aponta a promotora de Justiça Nara Rúbia Silva.
A recomendação cita que, caso o princípio da anterioridade não seja respeitado, os legisladores estariam sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, o que pode gerar a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A Câmara Municipal de Quixeré recebeu prazo de cinco dias para que a Promotoria de Justiça seja informada das providências adotadas para cumprir a orientação. “Adverte, desde já o Ministério Público, que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial”, consta no documento.
MPCE