O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu recomendação ao prefeito municipal, à secretaria municipal de saúde, à vigilância sanitária, e aos demais órgãos de fiscalização (Policia Militar e Polícia Civil), com o objetivo de promover, de forma efetiva, a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias em locais como a Feira Municipal, o parque de diversão e os espaços públicos, em especial, a Avenida São João.  

No documento, a promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira destaca questões que visam evitar a proliferação da Covid-19, como o funcionamento de feiras livres com o distanciamento mínimo entre os boxes de venda, capacidade máxima de 50% e as demais medidas previstas em protocolos. No caso da operação do parque de diversão, a atenção é voltada ao uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e a obediência da capacidade máxima de 30%.  

O procedimento também cita a fiscalização e a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados. A Avenida São João é apresentada na recomendação por ser o local dos festejos da padroeira do Município. A via foi denunciada pela promotoria pela forma irregular de funcionamento de trailers, bares e restaurantes e pela aglomeração de pessoas. 

A recomendação solicita ainda que sejam adotadas pelo Município medidas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento pela Secretaria de Saúde, especialmente da vigilância sanitária municipal com a colaboração de outros órgãos de fiscalização do Município; apoio da Polícia Militar, quando necessário; realização mais frequentes de fiscalizações e a identificação de proprietários de estabelecimentos comerciais de Santana do Acaraú que descumprem as ordens das autoridades sanitárias para que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública. 

O documento requisita aos referidos órgãos que as providências adotadas sejam informadas à promotoria em um prazo de 24 horas e alerta que o não cumprimento das recomendações referidas importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. 

(*) Com informações Ministério Público do Estado do Ceará