O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das promotoras de justiça com atuação na defesa da Saúde Pública Ana Cláudia Uchoa e Lucy Antoneli da Rocha, expediu, no dia 4, uma Recomendação ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Bezerra, e à secretária de Saúde do Município, Joana Angélica Paiva Maciel, a previsão, em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância do dever individual de utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira, em todo e qualquer ambiente ou espaço público, e também em espaço na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como nas áreas comuns de condomínios.
A exceção recai apenas àqueles indivíduos já dispensados de usarem as máscaras (crianças menores de dois anos de idade e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020) e também daqueles que estejam realizando atividade física individual ao ar livre e distanciados pelo menos a um metro de outras pessoas (esta última hipótese com base em recomendação recente da Organização Mundial de Saúde – OMS).
A recomendação também é subscrita pelo promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero de Vasconcelos e pela procuradora de justiça e coordenadora auxiliar do CAOCidadania, Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto. De acordo com o documento, a obrigatoriedade do uso de máscaras, ao lado das demais restrições impostas pelos decretos estaduais, busca resguardar a saúde da população, e o seu correto cumprimento deve ser fiscalizado pelas autoridades sanitárias, utilizando-se do poder de polícia administrativa.
Além disso, a Prefeitura de Fortaleza deve dar ampla publicidade ao ato normativo, com a sua publicação nos canais de comunicação do ente público municipal, inclusive em mídias digitais. Os gestores municipais foram requisitados a informarem, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.