O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, entregou, nesta quinta-feira (19/01), recomendação ao prefeito do Município de Quixadá, Ilário Marques, para que seja homologado o resultado do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, realizando a convocação dos aprovados dentro do número de vagas. O documento foi entregue em uma reunião na qual foram discutidas cerca de 20 questões de interesse do Município, entre eles a homologação do certame.
Na recomendação, o membro do MPCE explica que todas as etapas do concurso foram concluídas, com a divulgação da classificação final e envio ao Município para homologação, mas que esta foi anulada por meio do decreto n.º 001/2017, editado pelo prefeito de Quixadá, sob a justificativa de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final, que somente se encerraria no dia 2 de janeiro de 2017.
De acordo com Marcelo Cochrane, a classificação final do concurso público de Quixadá foi divulgada no dia 29 de dezembro de 2016 no site da empresa responsável pela execução do certame, sendo enviada ao Município para divulgação no site oficial e nos locais de amplo acesso ao público, mas não houve republicação do resultado final. Além disso, houve apenas um recurso interposto por candidato, que foi indeferido pela banca examinadora. O promotor de Justiça lembra ainda que o prazo para interposição de recurso foi encerrado no último dia 2 de janeiro e que a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quixadá acompanhou todas as fases do concurso público.
“O decreto que anulou a homologação do concurso público de Quixadá não fez qualquer menção a possíveis irregularidades no certame e, mesmo superada a motivação exposta no decreto que anulou a homologação do certame, o concurso público aguarda indefinidamente homologação por parte do gestor municipal”, explica Marcelo Cochrane.
O promotor de Justiça ressalta ainda, no procedimento, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público.”
O Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar à sede da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação e, em caso de inobservância ao procedimento, o MPCE adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Com informação da A.I