O Ministério Público do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Trairi, expediu recomendação para que o Município suspenda sua competência para licenciamentos ambientais devido à ausência de órgão ambiental capacitado e estruturado para realizar os procedimentos. O MP recomenda ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) atue nos licenciamentos ambientais de impacto local, até que o órgão municipal esteja estruturado.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, orienta que a Semace efetive o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local em Trairi, até que o município estruture um órgão municipal para realizar as ações. No prazo de 15 dias, a Semace deve informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de acatamento parcial, o órgão estadual deve dispor quais os itens não acatados, com respectivos fundamentos.
Ao município de Trairi, o MP recomenda a suspensão temporária da emissão de licenciamento ambiental até que haja um órgão ambiental com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda local. A Secretaria de Meio Ambiente de Trairi deve comunicar à Semace que o órgão estadual passe a exercer o licenciamento.
Também é recomendado que o município forme equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental, a partir de aprovação prévia em concurso público. As equipes de fiscalização e de licenciamento devem ser formadas por servidores públicos efetivos, aprovados previamente em concurso público. O MP recomenda que o município disponibilize local próprio e meios para a realização dos trabalhos, bem como registro das ações da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A recomendação trata de dispositivos legais e constitucionais que fundamentam a descentralização do sistema nacional de meio ambiente, modelo de gestão que exige dos municípios uma melhor participação e efetivação das competências administrativas, tanto nas fiscalizações quanto no licenciamento ambiental. Além disso, é competência comum da União, Estados e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, de forma descentralizada.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará