O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Itapipoca Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer, ajuizou, no dia 17, uma ação civil pública combinada com pedido de tutela antecipada a fim de que o Poder Judiciário determine ao município de Itapipoca, no prazo de 60 dias, a construção de um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A ação, baseada num Inquérito Civil Público (ICP), tem como objetivo promover abrigo digno e alimentação às pessoas em situação de rua, ainda que a título provisório, bem como inclusão em tratamento de saúde.
O município poderá conveniar-se ou assumir individualmente a prestação do serviço de atendimento. No caso da impossibilidade de localização das pessoas em situação de rua, identificadas no ICP, o município deverá fornecer a relação das pessoas atualmente atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) local, disponibilizando abrigo a estas, também.
Para tanto, caso o pedido seja deferido, o município de Itapipoca elaborará, no prazo de 60 dias, o diagnóstico sócio territorial que permita identificar as particularidades do território (história; cultura; aspectos geográficos – rodovias, fronteiras, extensão; movimentos sociais; rede preexistente; densidade populacional, dentre outros aspectos relevantes), dados de incidência de riscos e violações de direitos, as demandas existentes, bem como o mapeamento da rede de articulação do CREAS.
Este diagnóstico deverá ser apresentado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social para aprovação no prazo de 30 dias a contar do término do prazo para elaboração do diagnóstico, devendo efetuar eventuais ajustes exigidos pela Secretaria e submeter o respectivo resultado à nova aprovação no prazo de 30 dias a contar da deliberação do referido órgão. A construção ou aquisição do imóvel para a regular instalação e funcionamento do Centro-Pop, terá o prazo de seis meses.
O local deverá estar inserido em área central, com facilidade de acesso e maior circulação da população ou em localidade estratégica para facilitar a articulação com a rede (CRAS, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, etc.) e a própria circulação da família.
O prédio deverá possuir espaços destinados para recepção e atendimento em condições de privacidade e sigilo, adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza, segurança dos profissionais e público atendido, acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, dentre outros grupos (segundo as normas da ABNT), espaços reservados e de acesso restrito à equipe para guarda de prontuários, inclusive no caso de registros eletrônicos, informações disponíveis em local visível sobre: serviços ofertados, situações atendidas e horário de funcionamento da Unidade.
Também é necessário que possua sala para recepção, sala para coordenação e atividades administrativas, salas de atendimento individual e/ou familiar e em grupo, em quantitativo condizente com serviços ofertados e capacidade de atendimento da unidade, dois banheiros com chuveiros compartimentados – um destinado ao sexo feminino e outro, ao masculino –, com adaptação para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, uma copa e/ou cozinha, uma lavanderia e local para secagem de roupas, uma quadra para práticas esportivas, um computador com acesso à rede mundial de computadores, sem prejuízo de outros espaços, dependendo das possibilidades e necessidades.
O espaço físico deve ser separado do de ONGS, demais órgãos de defesa de direitos, unidades prestadoras de Serviços de Acolhimento, ou órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais, entre outras, de forma a não ser confundido com o local onde se desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.
Portanto, o município deverá realizar concurso público para preenchimento, por servidores efetivos, observados os critérios mínimos previstos na Resolução 269/06 do Conselho Nacional de Assistência Social e demais orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, devendo cada equipe estar presente e completa durante todo o período de funcionamento do Centro-Pop, dos cargos, nos quantitativos mínimos de: um coordenador de nível superior, preferencialmente da área social (assistente social, psicólogo, pedagogo, sociólogo); dois assistentes sociais; dois psicólogos; um técnico de nível superior, preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia, Antropologia, Sociologia ou Terapia Ocupacional; quatro profissionais de nível superior ou médio para a realização do Serviço Especializado em Abordagem Social (quando ofertada pelo Centro-Pop), e/ou para o desenvolvimento de oficinas socioeducativas, entre outras atividades); e dois auxiliares administrativos.
Com informações MPCE