O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, solicitou, na última quarta-feira (17), que órgãos de fiscalização realizem vistorias para averiguar a regularidade do empreendimento “Centro Fashion”, construído para acolher o comércio de moda popular em Fortaleza.

Foram oficiados a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), a Secretaria Executiva Regional I (SER I), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará (DPF/CE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).

Segundo o promotor de Justiça José Filho, o Centro Fashion não possui licença ambiental e ainda podem existir outras irregularidades. “O empreendimento não poderia ter sido inaugurado sem o devido licenciamento e isto, além de provocar lesão ao meio ambiente, coloca em risco a segurança das pessoas que utilizam o espaço. Precisamos garantir que todos os trâmites legais sejam respeitados”, explica o membro do MPCE.

A Promotoria de Justiça requereu à SEUMA que, no prazo de 10 dias, informe, após vistoria in loco, a atual situação do empreendimento e se existem outras irregularidades além da ausência da licença ambiental e, caso sejam constatadas ilegalidades, que o órgão registre auto de infração e a interdição do estabelecimento.

Solicitou-se da SER I que informe, em até 10 dias, se o espaço possui alvará de localização e funcionamento e, caso exista, que ele seja cassado devido à ausência de licença ambiental. Com isso, requer ainda que a Prefeitura de Fortaleza feche o estabelecimento até a sua completa regularidade. À Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará, o MPCE pediu a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes ambientais na construção e funcionamento do Centro Fashion.

O MPCE requereu, também, que o IBAMA e a SEMACE, no prazo de 20 dias, realizem fiscalizações no local e informem as possíveis lesões e riscos ambientais em relação as seguintes questões: se o empreendimento foi construído em área de preservação permanente do riacho Jacarecanga e qual a situação de degradação do riacho antes e depois da construção do prédio; qual a situação de licenciamento ambiental; dentre outras informações que os órgãos considerarem pertinentes para avaliar danos ambientais.

Com informação da A.I