Devido ao estado de emergência em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, recomenda a criação de Planos de Contingência com medidas preventivas para os Conselhos Tutelares de Quixadá, Banabuiú e Choró, e uma adequação do funcionamento das sedes destes órgãos.
Os Conselhos deverão abordar, nos Planos de Contingência, informações sobre o atendimento à população, com medidas que garantam o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, e a divulgação à população das restrições da assistência presencial e a priorização do atendimento via telefone ou e-mail.
De acordo com a promotora de Justiça Cibele Nunes, o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de cinco integrantes. Portanto, o Plano deve abordar a organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, para que as atividades do órgão não sofram descontinuidade, além de aplicar um sistema de rodízio dos integrantes. Outro tópico que deve ser abordado é como será dada a divulgação entre os membros do Conselho Tutelar para atendimento de demandas no período de pandemia.
Para assegurar o efetiva funcionamento do órgão, deve ser garantido, aos conselheiros, ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do trabalho remoto, como telefones móveis, internet, veículos, dentre outras, bem como requisições de serviços por meios virtuais. Assim, no Plano de Contingência, também deverá ser dito como a regularidade do apoio administrativo será assegurada.
Expedido nesta segunda-feira (13/04), o documento é direcionado ao secretário municipal de Desenvolvimento Social de Quixadá, José Airton; à secretária do Trabalho e da Assistência Social de Banabuiú, Cleidemar Lopes; ao secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social de Choró, Bruno Jucá; e aos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O MPCE deverá ser comunicado no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para saber se as autoridades acolherão ou não a recomendação.
Acesse aqui a recomendação na íntegra.
(*) Com informações do Ministério Público