O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, expediu recomendação para questionar lei municipal que anistia as edificações urbanas irregulares. A recomendação foi feita ao prefeito de Jijoca, Lindbergh Martins, e ao presidente da Câmara Municipal, José Arnoldo Dias Ferreira.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas, a Lei Complementar Municipal nº 475/2017 possibilita que os proprietários de edificações irregulares possam regularizar perante a Prefeitura os imóveis construídos até maio de 2017, por meio de procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais. O promotor ressalta que o dispositivo legal já é a reedição de uma lei de 2015, evidenciando que o Poder Público tenta contornar a problemática da desordem urbana e que, se nada for feito.
Dessa forma, o MPCE requer ao prefeito de Jijoca envie projeto de lei à Câmara para revogar a Lei anterior e declare nulo todos os procedimentos em tramitação e concluídos de regularização de edificações irregulares. O prazo dado à Prefeitura e à Câmara é de 15 dias. O não acatamento ensejará a propositura de ação civil pública e poderá ocasionar a responsabilização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente.