O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, entrou com representação, nessa segunda-feira (27), contra Márcio Roney Mota Lima, pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o MP Eleitoral o representado, ao realizar o evento denominado “Caravana da Saúde”, forneceu diversos serviços para a população, o que poderia gerar benefícios eleitorais ao pré-candidato.

Retirada das Publicações

Na representação, o MPE requer a retirada das publicações referentes às Caravanas da Saúde do Instagram e Facebook do representado e dos perfis apoiadores e que, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular, condene o representado à multa no valor de até R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Segundo o MPE, no dia 14 de outubro de 2023, Márcio Roney Mota Lima, no lançamento de sua pré-candidatura, realizou a primeira “Caravana da Saúde”, na qual forneceu serviços como cortes de cabelo, exames de ultrassom e atendimentos médicos e odontológicos para a população. Outras sete edições foram realizadas até o dia 19 de maio de 2024.

Postagens

Além disso, em seu perfil no Instagram o pré-candidato realizou diversas postagens divulgando os serviços prestados e convidando a população a comparecer e receber os benefícios. Em outros perfis apoiadores, como “@clinicaendocentro_”, “rogerio.motos” e “cruznoticias10” também foram divulgadas as ações da caravana.

Para o MP Eleitoral, nas postagens realizadas também é possível identificar o pedido implícito de votos a partir do uso das chamadas palavras mágicas. Um dos vídeos, no perfil @rogerio.motos, diz “olha o caminhão da mudança, da mudança, é isso mesmo, da mudança, estamos mudando, mudando pra melhor”. Ao repetir diversas vezes a palavra “mudança”, a mensagem reforça uma ambiguidade em relação à mudança política que a eventual eleição de Marcio Roney pode ocasionar.

A propaganda eleitoral para o pleito de 2024 é permitida a partir de 16 de agosto, conforme determina o artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97. Antes dessa data, os interessados podem realizar a pré-campanha, desde que não façam pedidos de votos nem forneçam brindes ou outros serviços que possam vir a motivar o voto nas eleições. O processo eleitoral pode ser acompanhado através do nº 0600058-47.2024.6.06.0030.

(*)com informação do MPCE