O decreto que ampliou o direito de porte e posse de armas, assinado no último dia 7 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), é inconstitucional de acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC ), órgão que integra o Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, a medida atenta contra princípios estabelecidos pela Constituição, entre eles o da legalidade estrita e da separação de poderes, além de contrariar o Estatuto do Desarmamento, de 2003, ao ampliar e facilitar a posse e o porte de armas de fogo.
“O cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pela proposição: posse, compra, registro, porte, tiro esportivo e munições”, diz um trecho do documento.
De acordo com o órgão, o regime democrático de direito e o princípio da separação dos poderes exigem que o governo submeta ao Congresso Nacional suas propostas de política pública quando elas dependem de alteração de política anteriormente adotada em lei.
“Com essa configuração, a modificação no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada”, diz outro trecho.
A Procuradoria também diz que o governo não promoveu uma discussão transparente sobre o tema.