A extinção de processo em que índios Pitaguary e a Pedreira Canaã disputavam a posse de terreno em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (CE) afastou temporariamente a execução de reintegração de posse determinada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em favor da empresa de mineração. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a manutenção de posse à comunidade indígena.
O juiz federal João Luís Nogueira Matias decidiu que o processo não era de competência da 5ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, e sim da subseção instalada na cidade de Maracanaú. A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em audiência na última quarta-feira, 30 de novembro.
A 5ª Vara da Justiça Federal já havia decidido pela permanência dos índios no terreno onde funcionou uma antiga pedreira. A Canaã, antes chamada de Empresa Britaboa, recorreu ao TRF5, obtendo decisão favorável.
O procurador da República Alexandre Meireles, titular da ação movida pelo MPF, defende que a área onde funcionou a pedreira faz parte de terras tradicionalmente ocupadas pelos Pitaguary e, portanto, devem permanecer sob a posse dos índios até que seja concluído o processo de demarcação.
Com informações do MPF/CE