O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer ver cumprida decisão judicial que anulou multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE), entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. Para isso, ingressou com uma ação de cumprimento provisório de sentença.

Na decisão, de agosto de 2016, a juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara da Justiça Federal, determinou que os valores sejam devolvidos com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros. As multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012.

Segundo o MPF, não há informações acerca do cumprimento da sentença da Justiça Federal. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta, com base no Código de Processo Civil, que a decisão judicial tem efeito imediato por ter confirmado liminar anterior. Nesse tipo de caso, os recursos interpostos pelos réus não têm efeito suspensivo sobre a sentença.

Na ação de cumprimento, o MPF pede que AMC e o Detran apresentem à Justiça a relação dos beneficiários a favor dos quais foi suspensa a exigibilidade das multas com a consequente comprovação da devolução do valor cobrado indevidamente de cada motorista.

Com informações G1 – CE