O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão liminar, na Justiça Federal, que determina a nulidade de todas as provas do teste de aptidão física realizadas com candidatos ao cargo de delegado da Polícia Federal (PF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

De acordo com ação civil pública que embasou a liminar, foram identificadas irregularidades que comprometeram a correta e isonômica execução dos testes de aptidão física realizados na cidade de Fortaleza no dia 2 de novembro de 2018. Na decisão, é garantida aos candidatos reprovados no teste a participação nas próximas fases do concurso público até o julgamento de mérito da ação movida pelo MPF contra o Cebraspe e a União Federal.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, ao contrário de todas as outras cidades que sediaram o exame, o teste de impulsão horizontal realizado em Fortaleza aconteceu em local inadequado, onde os candidatos saltavam de uma base flexível, partindo da areia fofa e móvel, o que teria aumentado o grau de dificuldade do exame.

A ação aponta ainda que os níveis entre a superfície de partida e a caixa de areia eram distintos, de modo que os candidatos saltavam de uma superfície mais baixa do que a linha de medição inicial. E, ainda, que os candidatos deveriam transpor um obstáculo improvisado pela banca, de forma que tiveram que realizar não somente uma impulsão horizontal, mas também uma impulsão vertical, o que não estava previsto no edital e que, para o MPF, demonstra quebra na isonomia entre os participantes.

Em relação ao teste de corrida de 12 minutos, o Ministério Público Federal assevera que a pista estava em “péssimas condições, com material escorregadio, vegetação rasteira e, em alguns trechos, com areia fofa”. A ação também destaca que, com o uso da ferramenta Google Maps para fazer a medição e cálculo do perímetro da pista de corrida, constatou-se que a volta da pista era de 421 metros, ao invés de 400 metros exigidos em edital.

Para o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, que deferiu a liminar, há “vasto conjunto probatório, referendado por profissionais especializados, no intuito de demonstrar a falta de razoabilidade da organizadora do concurso na escolha do local de realização do teste”.

 

 

 

Com informação do MPF