A Constituição do Estado do Ceará é alvo de mais uma Ação Diretora de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, movida nesta segunda-feira (15), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Chefe do Ministério Público Federal, questiona o artigo 56 da Constituição do Ceará que estabelece 1/4 dos votos dos deputados estaduais para instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Aras argumenta que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar ser de caráter obrigatório aos estados seguir o modelo aplicado para a Câmara dos Deputados e para o Senado, que é mais rígido e exige mínimo de 1/3 dos votos para criação de CPIs. Segundo ele, a doutrina elenca as chamadas “normas centrais” da Constituição nas quais estão incluídas regras sobre o processo legislativo.

De acordo com a ação que chegou ao STF, assinada pelo procurador-geral da República, ‘’embora implícitas, essas normas centrais funcionam como uma espécie de viga mestra do pacto federativo e, portanto, devem ser obrigatoriamente replicadas pelas constituições estaduais’’.

O Supremo, conforme a ADI 3.619, que é citada no documento enviado pela Procuradoria-geral da República, fixou entendimento segundo o qual a garantia assegurada de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas. ‘’O colegiado decidiu que o modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais’’, destaca o texto da ação.

SEM ALTERAÇÃO

“A norma impugnada da Constituição do Estado do Ceará exigiu o quórum de 25%, enquanto a Constituição Federal exige consenso mais rigoroso, qual seja, de 33%. As normas não estão alinhadas, o que rende ensejo à invalidade da carta estadual”, observa o texto da ação que questiona a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição Estadual’’, ressalta um dos trechos da ação.

O procurador-geral chama atenção ainda para o fato de a flexibilização excessiva poder dificultar os trabalhos parlamentares legislativos, que são parcialmente sacrificados quando instaurada uma comissão dessa natureza.

Se o STF derrubar o artigo da Constituição do Estado do Ceará, que trata sobre o número mínimo de apoio para instalação de CPIs, não haverá, de acordo com o próprio Augusto Aras, questionamento sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito que já concluíram seus trabalhos investigativos ou que estão em funcionamento.

“Retroagir para alcançar situações consolidadas ou pendentes violaria a segurança jurídica e exigiria pesquisa sobre um lapso temporal de mais três décadas. A restituição do status quo, no caso em apreço, não se afigura razoável”, destaca Augusto Aras, em texto da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

SUSPENSÃO DE ARTIGO

O procurador-geral da República requer ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a norma questionada e, postula a procedência da ADI, para declarar, com efeitos ex nunc (futuros), a inconstitucionalidade da expressão “sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros” do art. 56, caput, da Constituição do Estado do Ceará, por afronta ao art. 25 c/c art. 58, § 3º da Constituição Federal (corpo permanente) e ao art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


(*) Com informações do STF