O Ministério Público Federal (MPF) pediu a nulidade da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE). A deliberação foi tomada durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro.
Durante a reunião, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre o tombamento parcial do Náutico, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.
“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.
O pedido de nulidade da deliberação do não tombamento do Náutico foi encaminhado ao presidente do Coepa, o secretário de Cultura Fabiano dos Santos Piúba, já que somente o presidente do conselho pode remeter o caso para, em caráter de recurso, avaliação do governador do Estado. Na avaliação do MPF, a legitimação exclusiva fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.
COM MPF/CE