O Ministério Público Federal (MPF) vai discutir com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a homologação de processos de alienação de imóveis do Exército no Ceará. Inquérito instaurado pelo MPF apura a legalidade de permutas e vendas de terrenos em áreas sob o comando da 10ª Região Militar.
O procurador da República Oscar Costa Filho, titular do inquérito civil que investiga as alienações, convocou a SPU para reunião que será realizada quarta-feira, 22 de agosto, às 14 horas, na sede do MPF em Fortaleza.
Por recomendação do procurador, foram suspensos os efeitos de alienações de terrenos do Exército que estavam em tramitação. De acordo com Costa Filho, permutas e vendas vinham ocorrendo sem a devida homologação pelo Patrimônio da União, o que torna viciados os processos. “Estão alienando bens públicos sem a prática de ato que é essencial para a legalidade desses processos”, alerta.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público Federal, a 10ª Região Militar informou ter realizado nove operações de alienação de imóveis – todos localizados na capital cearense. Tantos os processos em andamento quanto os já finalizados estão sendo investigados no inquérito civil.
Entre os processos não concluídos encontra-se a alienação de um terreno de 56 mil m² no bairro Cidade dos Funcionários. O Exército realizou licitação que previa a permuta da área por serviços de construção de dois edifícios residenciais, com 40 apartamentos cada um. Os prédios erguidos pela construtora Idibra ficaram prontos em 2016 e servem de moradia para militares e familiares.
No bairro Aldeota, em quadra ao lado do Hospital Geral do Exército de Fortaleza na avenida Desembargador Moreira, fica outro terreno que passou por processo de alienação, tendo sido vendido por R$ 50 milhões pela Fundação Habitacional do Exército (FHE Poupex), de acordo com informações divulgadas à época pela imprensa local. Na área de 10 mil m² que chegou a abrigar residências funcionais agora estão sendo construídas torres empresariais e um conjunto de lojas pela BSPar Incorporadora e Construtora.
De acordo com Costa Filho, se forem confirmadas ilegalidades, todas as alienações são passíveis de anulação, sem prejuízo da apuração das responsabilidades criminais dos autores que tiverem causado dano ao patrimônio público.
COM MPF/CE